Conflitos de Interesse
Não aceitamos quaisquer atividades e situações que possam significar ameaça, de fato ou potencial, à integridade da Exchange, ou ainda, que possam suscitar suspeita quanto ao exercício íntegro de nossas atividades. São caracterizados como conflito de interesse, situações como as que seguem:
- Solicitar, sugerir ou receber vantagens de qualquer espécie, utilizando o nome da Exchange, o cargo ou a função na obtenção de benefício próprio ou de terceiros;
- Estabelecer relações comerciais ou profissionais com empresas que façam parte da carteira de fornecedores da Exchange para obter vantagem pessoal;
- Oferecer ou aceitar, em qualquer circunstância, e independentemente do valor, pagamentos ou empréstimos, expressos por dinheiro ou por quaisquer outros ativos financeiros ou não, incluindo gratificações de clientes;
- Receber comissão ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites para viagens, hospedagens e outras atrações;
- Ser proprietário ou sócio de empresas concorrentes, fornecedores, clientes, distribuidores ou outros agentes integrados à nossa cadeia de negócios, incluindo o fornecimento de consultoria;
- Oferecer serviços ou propostas para empresas concorrentes que representem transferência de conhecimentos e metodologias da Exchange;
- Comprar ou vender qualquer serviço ou produto nas dependências da Empresa que seja de natureza alheia às atividades do colaborador na Exchange;
- Gratificar ou presentear parceiros para incentivar a realização de um negócio; os prêmios, brindes ou presentes destinados a ações de relacionamento devem seguir exclusivamente as estratégias de negócio adotadas em conjunto com a área de Marketing;
- Receber presentes, prêmios ou brindes com valor superior a R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Os presentes, prêmios ou brindes acima desse valor que, por qualquer motivo não puderem ser devolvidos deverão ser encaminhados para doação por meio do Departamento Administrativo/RH;
- Utilizar informações privilegiadas para favorecer negócios de qualquer natureza, em benefício próprio ou de terceiros.
Práticas Sustentáveis
A Empresa estimula e promove as práticas sustentáveis, e nesse sentido, orientamos os nossos Colaboradores a fazer o uso consciente dos materiais recicláveis disponíveis no ambiente organizacional, como papel, copos descartáveis, entre outros, descartando esses materiais de forma consciente em lixos devidamente reservados para a finalidade de reciclagem.
Política da estação de trabalho limpa
- A mesa de trabalho do colaborador deve conter apenas o seu equipamento de trabalho(hardware) e demais acessórios que o acompanham, inclusive os ergonômicos, de forma que o ambiente de trabalho fique limpo e organizado. Tal medida visa também resguardar informações estratégicas e/ou confidenciais, seja da Empresa ou de terceiros, pois uma vez não expostos sobre a mesa documentos impressos ou lógicos (pen drives, HD externo, dentre outros), torna-se remoto o risco do acesso não autorizado de terceiros a essa documentação ou mesmo o vazamento interno ou externo.
Política da tela limpa
- Os equipamentos de hardware (computadores e terminais) devem ser mantidos pelo colaborador devidamente desligados ou protegidos por travamento de tela quando não utilizados. Tal medida visa evitar o acesso não autorizado de terceiros, tornando remota a possibilidade de vazamento de informações estratégicas e/ou confidenciais, seja da Empresa ou de terceiros, de forma interna ou externa.
Política de descarte do lixo
- É vedado ainda aos Colaboradores colocar sobre as estações de trabalho refeições rápidas ou lanches, isso porque tais alimentos transformam-se em lixo orgânico, que exalam odores e podem atrair insetos e/ou animais silvestres. A vedação tem por objetivo evitar descarte de lixo orgânico e combater doenças no ambiente corporativo. Para tanto, a Empresa disponibiliza uma área específica para o descarte adequado do lixo (orgânico, vidro, plástico, papel e eletrônico).
Doações, Brindes e Presentes
Doações
- A Exchange não faz doações a Partidos Políticos ou ONG´s de qualquer natureza. Porém, faz doações voluntárias e espontâneas a entidades sem fins lucrativos idôneas, sem fazer uso destas doações para abatimento de impostos ou para fins de obter qualquer tipo de vantagem tributária.
Brindes e Presentes
- A Exchange não estimula seus colaboradores a aceitarem brindes e presentes de clientes, parceiros e fornecedores. Contudo, não é permitido receber presentes, prêmios ou brindes com valor superior a R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Os presentes, prêmios ou brindes acima desse valor que, por qualquer motivo não puderem ser devolvidos deverão ser encaminhados para doação por meio do Departamento Administrativo/RH.
Violações ao Código de Ética e Conduta
- A ocorrência de qualquer fato contrário a este Código deve ser informada imediatamente ao Canal de Denúncia, sob pena de omissão e cumplicidade da pessoa conhecedora do fato violador.
- Todas as dúvidas e relatos serão tratados sob sigilo, podendo ser feitos de forma anônima, e serão avaliados à luz do Código de Conduta. De acordo com o caso, os responsáveis pelas comprovadas violações serão punidos, podendo incorrer em penalidades administrativas ou dispensa, conforme legislação vigente.
- Não será tolerada qualquer retaliação aos colaboradores que, de boa-fé, utilizarem este canal.
- Situações que não estiverem explicitas neste Código de Conduta serão tratadas e avaliadas pelo Comitê de Ética e Conduta.
- Cabe ao Comitê de Ética e Conduta avaliar os questionamentos e violações do Código de Conduta e deliberar sobre cada situação apurada por meio do Canal de Denúncia.
- A funcionalidade do Comitê de Ética e Conduta e do Canal de Denúncia é descrita em regimento interno próprio.
- Os membros do Comitê de Ética e Conduta e do Canal de Denúncia possuem independência e proteção contra punições arbitrárias para o exercício integro de suas atribuições, gestor imediato, e à diretoria correspondentes.
Responsabilidade na Gestão e Aplicação do
Código de Ética e Conduta
- O Comitê de Ética e Conduta é responsável pela revisão deste Código de Conduta, bem como zelar pelo correto entendimento e cumprimento da ética e conduta estabelecida na Empresa.
- Todos devem ser treinados quanto ao entendimento e aplicação deste Código de Conduta.
- Os gestores da Empresa são responsáveis por comunicar e enfatizar às suas equipes a importância quanto ao cumprimento deste código, bem como criar condições para o seu cumprimento junto às suas equipes.
- Todos os colaboradores devem cumprir as orientações de conduta aqui estabelecidas. Os colaboradores em regime CLT e estagiários devem assinar o termo de adesão.
Confidencialidade da Informação
- As informações confidenciais são tratadas na política de segurança da informação que se encontra do Programa de Integridade.
Assédio Moral e/ou Sexual e Discriminação de Raça, Gênero e Religião
Repudiamos qualquer atitude de desrespeito à pessoa, assim como utilização do cargo para intimidar, pressionar ou ameaçar colaboradores, de modo que caracterize assédio moral e/ou assédio sexual.
Cadastro de Clientes
- Cadastro de clientes e contrapartes completo a fim de amparar o registro das operações Offshore
Assédio Moral
- O assédio moral é entendido quando há atitudes recorrentes que caracterizem dano moral a alguém.
- Dano moral é a ofensa ou violação dos bens de ordem moral, como honra, liberdade, dignidade, boa fama, privacidade, intimidade, imagem, nome e/ou no próprio corpo físico de alguém.
- Esta situação pode ser caracterizada em qualquer tipo de relação profissional, seja de clientes, fornecedores, colaboradores, gestores, entre outros, independentemente da relação hierárquica.
Assédio Sexual
- O assédio sexual é um crime definido no Código Penal Brasileiro em seu Artigo 216-A - Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
- Da mesma forma, repudiamos toda e qualquer prática discriminatória, seja de cor, raça, classe social, religião, inclusive orientação sexual.
- A violação comprovada a esse capítulo do nosso código implicará em sanções administrativas e jurídicas, inclusive a demissão por justo motivo do colaborador infrator, conforme legislação vigente e abertura de procedimento criminal se cabível.
Conflitos de Interesse
- Não aceitamos quaisquer atividades e situações que possam significar ameaça, de fato ou potencial, à integridade da Exchange, ou ainda, que possam suscitar suspeita quanto ao exercício íntegro de nossas atividades.
- São caracterizados como conflito de interesse, situações como as que seguem:
- - Solicitar, sugerir ou receber vantagens de qualquer espécie, utilizando o nome da Exchange, o cargo ou a função na obtenção de benefício próprio ou de terceiros;
- - Estabelecer relações comerciais ou profissionais com empresas que façam parte da carteira de fornecedores da Exchange para obter vantagem pessoal;
- - Oferecer ou aceitar, em qualquer circunstância, e independentemente do valor, pagamentos ou empréstimos, expressos por dinheiro ou por quaisquer outros ativos financeiros ou não, incluindo gratificações de clientes;
- - Receber comissão ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites para viagens, hospedagens e outras atrações;
- - Ser proprietário ou sócio de empresas concorrentes, fornecedores, clientes, distribuidores ou outros agentes integrados à nossa cadeia de negócios, incluindo o fornecimento de consultoria;
- - Oferecer serviços ou propostas para empresas concorrentes que representem transferência de conhecimentos e metodologias da Exchange;
- - Comprar ou vender qualquer serviço ou produto nas dependências da Empresa que seja de natureza alheia às atividades do colaborador na Exchange;
- - Gratificar ou presentear parceiros para incentivar a realização de um negócio; os prêmios, brindes ou presentes destinados a ações de relacionamento devem seguir exclusivamente as estratégias de negócio adotadas em conjunto com a área de Marketing;
- - Receber presentes, prêmios ou brindes com valor superior a R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Os presentes, prêmios ou brindes acima desse valor que, por qualquer motivo não puderem ser devolvidos deverão ser encaminhados para doação por meio do Departamento Administrativo/RH;
- - Utilizar informações privilegiadas para favorecer negócios de qualquer natureza, em benefício próprio ou de terceiros.
Relacionamento com Stakeholders
Colocamos a satisfação de nossos clientes em primeiro lugar, e somos responsáveis em zelar pela
Ética
Respeito
Excelência técnica
Sigilo, Confidencialidade e Segurança da Informação/Proteção de Dados
- porventura tratados em razão do Contrato firmado.
- Não aceitamos qualquer atitude discriminatória na relação com os clientes, tenham eles notoriedade pública ou não, sempre mantendo a confidencialidade das informações recebidas em razão do Contrato firmado.
Empresas Concorrentes
- Nosso relacionamento com empresas concorrentes é fundamentado na ética e no respeito.
- Não aceitamos qualquer prática de concorrência desleal ou formação de cartel e truste. Informações sobre mercado e concorrentes devem ser obtidas de forma transparente, idônea e legítima, sempre através de fontes públicas/privadas confiáveis e idôneas.
Órgãos Governamentais e Agentes Públicos
- Colaboramos com os órgãos governamentais e entidades setoriais, e incentivamos a participação dos colaboradores em fóruns e grupos de trabalho em prol do desenvolvimento e melhoria do seu setor de atuação.
- Buscamos atender os órgãos reguladores com excelência e ser referência nas melhores práticas adotadas no setor de TI.
- Nossa atuação junto aos agentes públicos é regida nos termos da legislação em vigor e repudiamos qualquer tipo de favorecimento ilícito ou prática de corrupção.
Sindicatos e Entidades de Classe
- Respeitamos a livre associação dos colaboradores aos sindicatos de classe e buscamos nos relacionar de maneira clara e transparente com essas entidades, observando sempre e quando firmados e homologados os Acordos Coletivos Sindicais da Categoria de TI.
Comunidade do Entorno
- Nosso relacionamento com a comunidade é feito de maneira transparente e respeitosa.
Fornecedores e Parceiros de Negócio
- A relação com fornecedores e parceiros de negócio deve ser pautada por atitudes e atividades que primem pela excelência, princípios éticos e legais. Nas negociações, não nos valemos de nosso porte ou importância no sentido de obter vantagens indevidas, nem nos submetemos a eventuais imposições inadequadas de fornecedores com maior poder comercial.