1. Código de Ética e Conduta
1.1. Visão
Desenvolver soluções sistêmicas que apoiem as Instituições Financeiras de forma a alavancar o mercado financeiro e a economia nacional.
1.2. Missão
Prover soluções cada vez mais completas e integradas com excelência, humanidade e sustentabilidade.
1.3. Valores
Os princípios éticos da Exchange são formados pelos valores que norteiam a Empresa no exercício de sua atuação empresarial e, por essa razão, fundamentam este código.
Esses valores são: Integridade/Ética/Respeito/Sustentabilidade/Inovação/Excelência e Governança
1.4. Compromissos
Leis e Normas - Respeitamos todas às Leis Federais, Estaduais e Municipais, assim como todas as Normas/Portarias e Resoluções estabelecidas pelos órgãos reguladores/fiscalizadores, e que regulamentam as diversas atividades da Empresa.
Esse compromisso abrange, também, o atendimento pleno aos princípios e às normas que orientam o exercício profissional de todas as categorias existentes na Empresa, inclusive observância aos Acordos Coletivos Sindicais da Categoria de TI, que sejam celebrados entre Sindicato Patronal e Sindicato dos Empregados e homologados pela Justiça do Trabalho.
Cabe a cada colaborador conhecer, acompanhar e zelar para que sejam cumpridas todas as Leis e Normas que cercam a atividade da Exchange e a sua atuação profissional específica, resguardando a sua imagem e a da Empresa.
Direitos Humanos - Respeitamos a Declaração Universal dos Direitos Humanos e não aceitamos qualquer ato contra a dignidade, igualdade, valor e direitos fundamentais do ser humano.
Respeito à Diversidade - Respeitamos e valorizamos a diversidade de pessoas. Repudiamos toda e qualquer forma de discriminação, seja por gênero, orientação sexual, identidade de gênero, religião, raça, cor, idioma, condição física ou econômica, idade, opinião, origem, formação acadêmica ou qualquer outra condição, e não admitimos que nenhum de nossos colaboradores adotem postura desrespeitosas, injuriosas, caluniosas ou discriminatórias, seja entre colegas, seja perante clientes, parceiros e fornecedores, seja perante a Sociedade em geral. Uma vez verificado tal postura por parte de qualquer colaborador da Empresa, este será sumariamente demitido por justa causa, e a depender da natureza do ato, serão adotadas as medidas jurídicas cabíveis à hipótese, tanto na esfera civil, quanto na esfera administrativa e penal.
Erradicação do Trabalho Infantil e Escravo - Não permitimos a realização de atividades com menores de idade que possam ser caracterizadas como vínculo empregatício ou trabalho infantil, salvo a contratação de Menor Aprendiz, nos termos da legislação vigente.
Também não permitimos qualquer tipo de relação trabalhista que possa ser caracterizada como trabalho escravo ou análogo a escravo, tanto na Empresa quanto em nossa cadeia de valor (stakeholders, parceiros e clientes).
Combate à Corrupção - Repudiamos qualquer atividade que possa caracterizar corrupção. Não toleramos qualquer situação que caracterize corrupção, sendo passível de dispensa por justa causa, conforme legislação vigente. Os casos de corrupção ou improbidade apurados serão reportados às autoridades públicas competentes.
A corrupção é um crime definido no Código Penal Brasileiro como:
Artigo 317. CORRUPÇÃO PASSIVA - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Artigo 333. CORRUPÇÃO ATIVA - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
1.5. Relacionamento com Stakeholders
Clientes - Colocamos a satisfação de nossos clientes em primeiro lugar, e somos responsáveis em zelar pela:
Ética
Respeito
Excelência técnica
Sigilo, Confidencialidade e Segurança da Informação/Proteção de Dados porventura tratados em razão do Contrato firmado.
Não aceitamos qualquer atitude discriminatória na relação com os clientes, tenham eles notoriedade pública ou não, sempre mantendo a confidencialidade das informações.
Empresas Concorrentes - Nosso relacionamento com empresas concorrentes deve ser fundamentado na ética e no respeito.
Não aceitamos qualquer prática de concorrência desleal ou formação de cartel e truste. Informações sobre mercado e concorrentes devem ser obtidas de forma transparente, idônea e legítima, sempre através de fontes públicas/privadas confiáveis e idôneas.
Órgãos Governamentais e Agentes Públicos: Colaboramos com os órgãos governamentais e entidades setoriais, e incentivamos a participação dos colaboradores em fóruns e grupos de trabalho em prol do desenvolvimento e melhoria do seu setor de atuação.
Buscamos atender os órgãos reguladores com excelência e ser referência nas melhores práticas adotadas no setor de TI.
Nossa atuação junto aos agentes públicos é regida nos termos da legislação em vigor e repudiamos qualquer tipo de favorecimento ilícito ou prática de corrupção.
Sindicatos e Entidades de Classe - Respeitamos a livre associação dos colaboradores aos sindicatos de classe e buscamos nos relacionar de maneira clara e transparente com essas entidades, observando sempre e quando firmados e homologados os Acordos Coletivos Sindicais da Categoria de TI.
Comunidade do Entorno - Nosso relacionamento com a comunidade é feito de maneira transparente e respeitosa.
Fornecedores e Parceiros de Negócio - A relação com fornecedores e parceiros de negócio deve ser pautada por atitudes e atividades que primem pela excelência, princípios éticos e legais. Nas negociações, não nos valemos de nosso porte ou importância no sentido de obter vantagens indevidas, nem nos submetemos a eventuais imposições inadequadas de fornecedores com maior poder comercial.
1.6. Assédio Moral e/ou Sexual e Discriminação de Raça, Gênero e Religião
Repudiamos qualquer atitude de desrespeito à pessoa, assim como utilização do cargo para intimidar, pressionar ou ameaçar colaboradores, de modo que caracterize assédio moral e/ou assédio sexual.
Assédio Moral - O assédio moral é entendido quando há atitudes recorrentes que caracterizem dano moral a alguém.
Dano moral é a ofensa ou violação dos bens de ordem moral, como honra, liberdade, dignidade, boa fama, privacidade, intimidade, imagem, nome e/ou no próprio corpo físico de alguém.
Esta situação pode ser caracterizada em qualquer tipo de relação profissional, seja de clientes, fornecedores, colaboradores, gestores, entre outros, independentemente da relação hierárquica.
Assédio Sexual - O assédio sexual é um crime definido no Código Penal Brasileiro em seu Artigo 216-A - Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Da mesma forma, repudiamos toda e qualquer prática discriminatória, seja de cor, raça, classe social, religião, inclusive orientação sexual.
A violação comprovada a esse capítulo do nosso código implicará em sanções administrativas e jurídicas, inclusive a demissão por justo motivo do colaborador infrator, conforme legislação vigente e abertura de procedimento criminal se cabível.
1.7. Conflitos de Interesse
Não aceitamos quaisquer atividades e situações que possam significar ameaça, de fato ou potencial, à integridade da Exchange, ou ainda, que possam suscitar suspeita quanto ao exercício íntegro de nossas atividades.
São caracterizados como conflito de interesse, situações como as que seguem:
- Solicitar, sugerir ou receber vantagens de qualquer espécie, utilizando o nome da Exchange, o cargo ou a função na obtenção de benefício próprio ou de terceiros;
- Estabelecer relações comerciais ou profissionais com empresas que façam parte da carteira de fornecedores da Exchange para obter vantagem pessoal;
- Oferecer ou aceitar, em qualquer circunstância, e independentemente do valor, pagamentos ou empréstimos, expressos por dinheiro ou por quaisquer outros ativos financeiros ou não, incluindo gratificações de clientes;
- Receber comissão ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites para viagens, hospedagens e outras atrações;
- Ser proprietário ou sócio de empresas concorrentes, fornecedores, clientes, distribuidores ou outros agentes integrados à nossa cadeia de negócios, incluindo o fornecimento de consultoria;
- Oferecer serviços ou propostas para empresas concorrentes que representem transferência de conhecimentos e metodologias da Exchange;
- Comprar ou vender qualquer serviço ou produto nas dependências da Empresa que seja de natureza alheia às atividades do colaborador na Exchange;
- Gratificar ou presentear parceiros para incentivar a realização de um negócio; os prêmios, brindes ou presentes destinados a ações de relacionamento devem seguir exclusivamente as estratégias de negócio adotadas em conjunto com a área de Marketing;
- Receber presentes, prêmios ou brindes com valor superior a R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Os presentes, prêmios ou brindes acima desse valor que, por qualquer motivo não puderem ser devolvidos deverão ser encaminhados para doação por meio do Departamento Administrativo/RH;
- Utilizar informações privilegiadas para favorecer negócios de qualquer natureza, em benefício próprio ou de terceiros.
1.8. Fraude
É responsabilidade de todos zelar pela integridade da Empresa e de seus ativos.
A fraude/estelionato é um crime definido no Código Penal Brasileiro em seu Artigo 171, como obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Ocultar, alterar, falsificar ou omitir intencionalmente qualquer tipo de informação ou documento, entre outras situações, também é considerado fraude.
Não toleramos qualquer situação que caracterize fraude e/ou quebra de confiança, sendo passível de dispensa por justo motivo, conforme legislação vigente, além de outras medidas de caráter jurídico/administrativo.
1.9. Conduta Pública
Ética e transparência regem as relações institucionais da Exchange. A Empresa condena expressamente toda e qualquer prática que conduza à corrupção em seus relacionamentos com as diversas esferas do poder público. Todas as ações institucionais relacionadas a autoridades, políticos e funcionários públicos, tais como: oferta de brindes e cortesias, convite para participação em eventos, solicitações de audiências etc., devem ser pautadas com base na legislação vigente e dentro dos limites lá estabelecidos.
1.10. Doações, Brindes e Presentes
Doações – A Exchange não faz doações a Partidos Políticos ou ONG´s de qualquer natureza. Porém, faz doações voluntárias e espontâneas a entidades sem fins lucrativos idôneas, sem fazer uso destas doações para abatimento de impostos ou para fins de obter qualquer tipo de vantagem tributária.
Brindes e Presentes – A Exchange não estimula seus colaboradores a aceitarem brindes e presentes de clientes, parceiros e fornecedores. Contudo, não é permitido receber presentes, prêmios ou brindes com valor superior a R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Os presentes, prêmios ou brindes acima desse valor que, por qualquer motivo não puderem ser devolvidos deverão ser encaminhados para doação por meio do Departamento Administrativo/RH.
1.11. Práticas Sustentáveis
A Empresa estimula e promove as práticas sustentáveis, e nesse sentido, orientamos os nossos Colaboradores a fazer o uso consciente dos materiais recicláveis disponíveis no ambiente organizacional, como papel, copos descartáveis, entre outros, descartando esses materiais de forma consciente em lixos devidamente reservados para a finalidade de reciclagem.
Como uma das formas de promover as boas práticas de sustentabilidade, disponibilizamos garrafas de água reutilizáveis, incentivamos a não impressão de documentos em geral (e-mails, relatórios entre outros).
Além disso, adotamos as seguintes políticas:
i) Política da estação de trabalho limpa - A mesa de trabalho do colaborador deve conter apenas o seu equipamento de trabalho(hardware) e demais acessórios que o acompanham, inclusive os ergonômicos, de forma que o ambiente de trabalho fique limpo e organizado. Tal medida visa também resguardar informações estratégicas e/ou confidenciais, seja da Empresa ou de terceiros, pois uma vez não expostos sobre a mesa documentos impressos ou lógicos (pen drives, HD externo, dentre outros), torna-se remoto o risco do acesso não autorizado de terceiros a essa documentação ou mesmo o vazamento interno ou externo.
- Política da tela limpa - Os equipamentos de hardware (computadores e terminais) devem ser mantidos pelo colaborador devidamente desligados ou protegidos por travamento de tela quando não utilizados. Tal medida visa evitar o acesso não autorizado de terceiros, tornando remota a possibilidade de vazamento de informações estratégicas e/ou confidenciais, seja da Empresa ou de terceiros, de forma interna ou externa.
- Política de descarte do lixo - É vedado ainda aos Colaboradores colocar sobre as estações de trabalho refeições rápidas ou lanches, isso porque tais alimentos transformam-se em lixo orgânico, que exalam odores e podem atrair insetos e/ou animais silvestres. A vedação tem por objetivo evitar descarte de lixo orgânico e combater doenças no ambiente corporativo. Para tanto, a Empresa disponibiliza uma área específica para o descarte adequado do lixo (orgânico, vidro, plástico, papel e material eletrônico).
1.12. Confidencialidade da Informação
As informações confidenciais são tratadas na política de segurança da informação que se encontra no item 2.1.3 deste Programa e na política de proteção de dados, Anexo VI deste Programa.
1.13. Responsabilidade na Gestão e Aplicação do Código de Ética e Conduta
O Comitê de Ética e Conduta é responsável pela revisão deste Código de Conduta, bem como zelar pelo correto entendimento e cumprimento da ética e conduta estabelecida na Empresa.
Todos devem ser treinados quanto ao entendimento e aplicação deste Código de Conduta.
Os gestores da Empresa são responsáveis por comunicar e enfatizar às suas equipes a importância quanto ao cumprimento deste código, bem como criar condições para o seu cumprimento junto às suas equipes.
Todos os colaboradores devem cumprir as orientações de conduta aqui estabelecidas. Os colaboradores em regime CLT e estagiários devem assinar o termo de adesão.
1.14. Violações ao Código de Ética e Conduta
A ocorrência de qualquer fato contrário a este Código deve ser informada imediatamente ao Canal de Denúncia, sob pena de omissão e cumplicidade da pessoa conhecedora do fato violador.
Todas as dúvidas e relatos serão tratados sob sigilo, podendo ser feitos de forma anônima, e serão avaliados à luz do Código de Conduta. De acordo com o caso, os responsáveis pelas comprovadas violações serão punidos, podendo incorrer em penalidades administrativas ou dispensa, conforme legislação vigente.
Não será tolerada qualquer retaliação aos colaboradores que, de boa-fé, utilizarem este canal.
Situações que não estiverem explicitas neste Código de Conduta serão tratadas e avaliadas pelo Comitê de Ética e Conduta.
Cabe ao Comitê de Ética e Conduta avaliar os questionamentos e violações do Código de Conduta e deliberar sobre cada situação apurada por meio do Canal de Denúncia.
A funcionalidade do Comitê de Ética e Conduta e do Canal de Denúncia é descrita em regimento interno próprio.
Os membros do Comitê de Ética e Conduta e do Canal de Denúncia possuem independência e proteção contra punições arbitrárias para o exercício integro de suas atribuições, gestor imediato, e à diretoria correspondentes.